terça-feira, 31 de julho de 2012

Depressão e obesidade dão aposentadoria na Justiça

Doenças da "vida moderna", a obesidade e a depressão dificilmente dão direito à aposentadoria por invalidez no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas na Justiça já são consideradas como motivos para a incapacidade total para o mercado de trabalho.
O advogado previdenciário Flávio Brito Brás afirma que as doenças psiquiátricas, principalmente, têm índice alto de negativa de aposentadoria por invalidez no posto.

Idade mínima pode valer para novos trabalhadores

O governo quer implementar a idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados --aqueles que ainda não ingressaram no mercado de trabalho.
Embora não tenha apresentado nenhum projeto formal, a equipe econômica do governo defende para a aposentadoria de futuros trabalhadores as idades mínimas de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres). A proposta mantém o tempo mínimo de contribuição atual --35 e 30 anos, respectivamente.
A ideia, polêmica, encontra forte resistência nas centrais sindicais, o que pode atrapalhar a votação das alterações na aposentadoria.
"Para nós, a idade mínima é absolutamente prejudicial para a maioria dos trabalhadores", disse Artur Henrique da Silva Santos, dirigente e ex-presidente da CUT.
"É uma irresponsabilidade com as gerações futuras."
A Força Sindical também diz ser contra. Para Julio Quaresma Filho, diretor administrativo do Sindinapi (sindicato dos aposentados da Força), a medida prejudica os mais pobres, que precisam trabalhar mais cedo.
O Planalto procura respaldo para a idade mínima no avanço da expectativa de vida da população.
No começo do mês, a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais) disse ter lhe chamado "muito a atenção" o fato de a expectativa de vida da população ter aumentado mais de 20 anos desde 1960. "Hoje estamos em 73."
Também preocupa o Planalto o deficit da Previdência, que saltou 38,1% em junho, para R$ 2,757 bilhões.
As propostas não param aí. Fala-se ainda em idade mínima progressiva, que mudaria --para 61/66 anos, e assim por diante-- de acordo com o aumento da expectativa de sobrevida da população.
Essa progressão poderia ser aplicada para trabalhadores da ativa, no fator 85/95. Ou seja, aumentar para 86/96, depois para 87/97 etc., até o fator 95/105 se a população envelhecer demais.
Também há resistência. "O fator 85/95 é o máximo que a gente consegue suportar", disse Artur Henrique, da CUT.

PENSÕES

A pensão por morte também deve ser revista. O governo gastou mais de R$ 100 bilhões em pensões em 2011.
Pode haver carência para a concessão e a limitação do valor da pensão em decorrência da idade e do número de filhos da viúva, por exemplo.
Hoje, basta o segurado fazer uma contribuição para o cônjuge receber para sempre o benefício máximo, mesmo que case novamente.
Além disso, distorções no cálculo fazem com que a pensão, muitas vezes, seja maior se o trabalhador morrer antes de se aposentar.
Fonte: www.noticias.bol.uol.com.br 




As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social --no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país-- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.


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segunda-feira, 23 de julho de 2012

TRT condena Carrefour a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

Escrito por Cristiane Mohr   
Qui, 19 de Julho de 2012 14:51

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Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial.

O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.
Inconformada com a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro deste ano, a empresa recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação que lhe foi imposta.
O recurso objetivou, inicialmente, a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial decorrente da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.
A determinação fixou o dever da empresa de dar ciência aos empregados da referida liminar, com a respectiva comunicação à Justiça do Trabalho até o dia 30 de janeiro de 2012, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No entanto, por omissão da empresa, tal comprovação somente ocorreu em 9 de fevereiro de 2012, ensejando a aplicação da multa.
Nas contrarazões do Ministério Público do Trabalho, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto destacou que "se nem mesmo o estabelecimento da multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento persuadiu ou sensibilizou o Carrefour a adimplir a ordem judicial, faz-se incongruente e absolutamente contraditória a pretensão da empresa de ser excluída a multa ou reduzido o seu valor".
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos integrantes da 2ª Turma, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley manteve a aplicação da multa e considerou que "a conduta da empresa somou ao já combatido desrespeito aos direitos de seus empregados, o desrespeito ao Poder Judiciário, e assim, a um só tempo, arrostando o ordenamento jurídico material e processual".
Quanto à condenação pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, o tribunal enfatizou que as "condições de trabalho demonstradas nos autos, ao excluírem a pausa semanal, ofendem a dignidade dos trabalhadores, porque a ausência de repouso semanal gera desgastes físicos e psíquicos que comprometem sua integridade, o que está evidenciado em pesquisas acerca da saúde e segurança no cenário da relação de emprego".
Para os magistrados do TRT-RN, a conduta da empresa trouxe inequívocos riscos à saúde e segurança da coletividade dos empregados, configurando uma prática ilícita reprovável e devidamente comprovada, materializando o dano moral coletivo, a ensejar a sua reparação.
Histórico - Antes de propor a ação, o MPT/RN instaurou Inquérito Civil e realizou audiência, propondo ao Carrefour a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para cessar a prática ilícita, comprovada por meio de Relatório de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, tendo havido, porém, recusa da empresa.
Diante disso, foi proposta a ação civil pública, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer correspondente à concessão do repouso semanal aos empregados, após o sexto dia de trabalho na semana, além do pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, diante dos prejuízos gerados à coletividade de trabalhadores ao longo do tempo.
Na petição inicial, o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto assinalou ser "intolerável o desrespeito a direito fundamental da coletividade dos trabalhadores, com inequívocos riscos à saúde e segurança, constituindo-se a conduta da empresa em padrão comportamental a atingir todo o universo de empregados".
Os argumentos e pedidos do MPT/RN foram acolhidos na sentença proferida pelo juiz do trabalho substituto da 9ª Vara, Cácio Oliveira Manoel, que antes concedera a medida liminar, diante da comprovação da irregularidade praticada pela empresa e das consequências danosas.
Fonte: TRT

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Estudos apontam assédio contra comerciárias

Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno novo. Pode-se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem que tenta estabelecer o nexo-causal com a organização do trabalho e tratá-lo como não inerente ao trabalho. A reflexão e o debate sobre o tema são recentes no Brasil, tendo ganhado força após a divulgação da pesquisa brasileira realizada por Dra. Margarida Barreto. 

Núcleo de Estudos sobre a Mulher Simone de Beauvoir (NEM), da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) divulga um estudo realizado no ano passado e intitulado "As expressões da violência contra a mulher na esfera do trabalho: Um estudo junto às comerciárias de Mossoró". 

A pesquisa, que enfocou questões referentes ao assédio sexual e moral, revelou que 71,1% das 45 mulheres entrevistadas declararam já ter sofrido assédio moral e 15,5% delas confirmaram já ter sofrido assédio sexual. 
O estudo foi coordenado pela professora do Departamento de Serviço Social da Uern (FASSO), dra. Fernanda Marques, juntamente com a doutoranda Ilidiana Diniz. O NEM contou com o apoio da universidade como trabalho de iniciação, envolvendo bolsistas. Ao todo, 45 mulheres foram entrevistadas, sendo 17 funcionárias de supermercados, 12 de lojas de departamento e 16 do comércio do Centro de Mossoró. Além do fato de ter sido coordenada pelo NEM, a justificativa para escolha do público alvo se dá por 70% do comércio de Mossoró ser formado por mão de obra feminina.
Por medo de perderem seus empregos, as mulheres só concordaram em responder o questionário mediante assinatura de termo, por parte das pesquisadoras, de que manteriam suas identidades sob sigilo, tendo em vista que elas permanecem nas empresas onde sofreram os assédios.