Empresa terá de pagar indenização de R$ 800 mil por dano moral coletivo
A 14ª Vara do
Trabalho de Brasília determinou que a rede Walmart pague R$ 800 mil por
dano moral coletivo. O supermercado também está proibido de realizar
revistas íntimas e físicas em seus empregados e de inspecionar suas
bolsas e pertences.
A decisão
resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que
apresentou recurso ao Tribunal para que o valor da multa aumente para R$
2 milhões. O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil
e emprega mais de 800 mil trabalhadores. Seu faturamento é estimado em
R$ 24 bilhões.
Os
trabalhadores ouvidos no inquérito civil, iniciado com investigações do
MPT no Rio Grande do Sul, declaram ter sofrido constrangimentos por
inspeções realizadas pela empresa. O procurador do Trabalho Valdir
Pereira da Silva, autor da ação, acredita que as revistas extrapolam o
poder de fiscalização patronal, ofendem a honra e a imagem dos
empregados.
“Embora ao
empregador se confira o poder de direção e de fiscalização, sabe-se que
este direito não é absoluto e ilimitado, não legitimando a violação do
direito dos empregados à intimidade e à vida privada”, destacou.
No entendimento
da juíza Thais Rocha, que julgou o caso, a empresa pode fazer uso de
outros meios de controle do patrimônio, como câmeras de segurança e
tarjas magnéticas. “O que não se admite é que, depois de um dia
exaustivo, o trabalhador tenha que entrar numa fila indiana e abrir seus
pertences, como meliante em potencial”. Multa de R$ 1 mil por empregado
prejudicado será cobrada em caso de descumprimento da decisão.